ASE Cloud Services Chatbot Interface
ASE Cloud Services B.V.
Última atualização: 4 de setembro de 2026
Versão: 1.6
1.1. ASE Cloud Services: ASE Cloud Services B.V., com sede em Prinsessenlaan 30, 2761 PB Zevenhuizen, inscrita no Registo Comercial sob o número 98388967, número de IVA NL868471689B01.
1.2. Cliente: A pessoa singular que atua no exercício de uma atividade profissional ou empresarial, ou a pessoa coletiva, que celebra um Contrato com a ASE Cloud Services.
1.3. Contrato: Qualquer acordo entre a ASE Cloud Services e o Cliente para a prestação de Serviços, incluindo todos os anexos e os presentes Termos e Condições.
1.4. Serviços: todos os produtos e serviços fornecidos pela ASE Cloud Services, incluindo o Espaço de Trabalho Soberano, chatbots de IA, o Assistente de IA para o espaço de trabalho, consultoria em IA, avaliações, formações e sessões de inspiração, automatização de fluxos de trabalho, desenvolvimento de software e alojamento.
1.5. Sistemas de IA: Aplicações de software baseadas em inteligência artificial, desenvolvidas ou geridas pela ASE Cloud Services.
1.6. RGPD: Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (UE 2016/679).
1.7. Regulamento de IA: Regulamento (UE) 2024/1689 que estabelece regras harmonizadas em matéria de inteligência artificial.
1.8. Serviço de Subscrição: um Serviço fornecido mediante uma remuneração recorrente por utilizador e/ou por mês, incluindo o Espaço de Trabalho Soberano e a gestão de um sistema de IA após a sua entrega.
1.9. Serviço de Projeto: um Serviço com um âmbito definido e uma dimensão fixa ou estimada, incluindo consultoria em IA, avaliações, projetos de implementação, formações e sessões de inspiração.
1.10. Dados do Cliente: todos os dados, ficheiros, mensagens, documentos e outras informações que o Cliente ou os seus utilizadores armazenem, processem ou forneçam no âmbito dos Serviços, incluindo dados pessoais na aceção do RGPD.
2.1. Os presentes Termos e Condições aplicam-se a todas as propostas, orçamentos, trabalhos e Contratos da ASE Cloud Services.
2.2. A aplicabilidade de quaisquer condições de compra ou outras condições do Cliente é expressamente rejeitada.
2.3. As exceções aos presentes termos só são vinculativas se e na medida em que tenham sido expressamente aceites por escrito pela ASE Cloud Services.
2.4. Hierarquia. Em caso de conflito entre documentos, aplica-se a seguinte ordem de precedência: (i) Proposta/contrato principal → (ii) Acordo de tratamento de dados → (iii) Anexos e SLA → (iv) os Termos e Condições, salvo acordo expresso e escrito em contrário entre as Partes.
3.1. Todas as propostas e cotações da ASE Cloud Services são não vinculativas e têm um prazo de validade de trinta (30) dias, salvo indicação escrita em contrário.
3.2. O Contrato é celebrado no momento em que a proposta ou contrato assinado pelo Cliente é recebido pela ASE Cloud Services e confirmado por escrito.
3.3. Se a aceitação divergir da proposta em pontos secundários, a ASE Cloud Services não fica vinculada a essas alterações e o Contrato é celebrado de acordo com a proposta original.
3.4. Para Serviços de Subscrição encomendados através do configurador da ASE Cloud Services, o Contrato é celebrado no momento em que o primeiro pagamento é efetuado com sucesso e a ASE Cloud Services confirma a encomenda por e-mail. A confirmação da encomenda indica os componentes encomendados e o montante total e inclui uma referência aos presentes Termos e Condições e ao Acordo de tratamento de dados. O preço apresentado no configurador no momento da encomenda, sem IVA, é o preço acordado. Os artigos 3.1 e 3.2 não se aplicam a estas encomendas.
3.5. As encomendas através do website estão exclusivamente disponíveis para Clientes na aceção do artigo 1.2. Ao efetuar uma encomenda, o cliente declara que atua no exercício de uma atividade profissional ou empresarial.
4.1. A ASE Cloud Services presta os Serviços de acordo com os seus melhores conhecimentos e capacidades, em conformidade com o estado da técnica e os padrões de qualidade profissional.
4.2. Supervisão Humana: O Cliente reconhece que os Sistemas de IA têm uma função de apoio. A ASE Cloud Services aplica mecanismos de supervisão humana para monitorizar a qualidade e a segurança. A responsabilidade final pela utilização dos resultados dos Sistemas de IA nos processos empresariais cabe ao Cliente.
4.3. Soberania europeia dos dados. A ASE Cloud Services garante que os Dados do Cliente são armazenados e processados exclusivamente em centros de dados situados na União Europeia ou no Espaço Económico Europeu. A ASE Cloud Services não efetua, por iniciativa própria, qualquer transferência de Dados do Cliente para países fora da UE/EEE e recorre exclusivamente a subcontratantes que se tenham comprometido contratualmente a armazenar e processar os Dados do Cliente igualmente apenas dentro da UE/EEE. Os Sistemas de IA da ASE Cloud Services utilizam, por defeito, modelos de linguagem alojados na UE/EEE. A lista atual de subcontratantes e o respetivo país de estabelecimento consta do Acordo de tratamento de dados.
4.3a. Exceção mediante pedido expresso do Cliente: Se o Cliente solicitar expressamente e por escrito que um Sistema de IA seja ligado a um modelo de linguagem ou API de um fornecedor que processe Dados do Cliente fora da UE/EEE, aplica-se o seguinte:
(a) A ASE Cloud Services informa o Cliente por escrito, antes da implementação, sobre quais os Dados do Cliente que saem da UE/EEE, para que fornecedor e país são transferidos e ao abrigo de que legislação esse fornecedor opera;
(b) a exceção é registada na proposta ou num anexo ao Acordo de tratamento de dados, indicando o fornecedor e os fluxos de dados envolvidos;
(c) a garantia prevista no artigo 4.3 não se aplica aos Dados do Cliente fornecidos ao fornecedor em causa no âmbito desta ligação; para todo o restante armazenamento e processamento, o artigo 4.3 mantém-se integralmente aplicável;
(d) O Cliente, enquanto responsável pelo tratamento, é responsável pela base jurídica da transferência, incluindo a celebração dos mecanismos de transferência necessários com o fornecedor, e pela informação aos seus próprios titulares de dados; a ASE Cloud Services presta, para esse efeito, apoio razoável;
(e) A ASE Cloud Services limita os dados fornecidos ao fornecedor ao estritamente necessário para o funcionamento do Sistema de IA;
(f) O Cliente pode terminar a exceção a qualquer momento, por escrito, após o que a ASE Cloud Services transferirá a ligação, no prazo de trinta (30) dias, para um modelo de linguagem alojado na UE/EEE, mediante as tarifas acordadas para o efeito.
4.3b. Não utilização dos Dados do Cliente para treino. A ASE Cloud Services não utiliza os Dados do Cliente para treinar modelos de IA que sejam utilizados fora do ambiente próprio do Cliente ou partilhados com terceiros. Os dados anonimizados de conversas ou utilização podem ser utilizados exclusivamente para melhorar o próprio Sistema de IA do Cliente, sob supervisão humana. No caso de uma exceção conforme previsto no artigo 4.3a, aplicam-se ao fornecedor externo as condições de treino desse fornecedor, sobre as quais a ASE Cloud Services informa previamente o Cliente.
4.4. IA sustentável: A ASE Cloud Services procura minimizar a sua pegada digital através da utilização de modelos energeticamente eficientes e do processamento local de dados.
4.5. Recurso a Terceiros. A ASE Cloud Services tem o direito de recorrer a terceiros na prestação dos Serviços. Quando e na medida em que sejam tratados dados pessoais, as condições aplicáveis a esse tratamento constam do Acordo de tratamento de dados.
4.6. Limitações dos resultados de IA. O Cliente reconhece que os resultados de IA podem ser probabilísticos e nem sempre são completos, corretos ou atualizados. O Cliente continua responsável pela avaliação e utilização dos resultados de IA nos seus processos empresariais, incluindo decisões ou recomendações de decisão com consequências jurídicas, financeiras, médicas ou outras de impacto material, salvo acordo expresso e escrito em contrário.
4.7. Alterações ao âmbito e aos requisitos de conformidade. Alterações ao âmbito, integrações, fluxos de dados, requisitos de segurança ou requisitos de conformidade (incluindo requisitos decorrentes do Regulamento de IA e/ou do RGPD) podem levar a ASE Cloud Services a ajustar o preço, o planeamento, o Acordo de tratamento de dados e/ou o SLA, sendo essas alterações comunicadas por escrito ao Cliente pelo menos 30 (trinta) dias antes da data de entrada em vigor. A ASE Cloud Services não é obrigada a implementar essas alterações sem documentação escrita da alteração e do respetivo impacto nos custos e no prazo de execução.
4.8. Cópias de segurança e recuperação no Espaço de Trabalho Soberano. A ASE Cloud Services assegura que é efetuada diariamente uma cópia de segurança dos Dados do Cliente no Espaço de Trabalho Soberano, que é conservada durante pelo menos sete (7) dias. Em caso de perda ou danos nos Dados do Cliente imputáveis à ASE Cloud Services, a ASE Cloud Services recuperará os Dados do Cliente a partir da cópia de segurança utilizável mais recente. As cópias de segurança não se destinam a funcionar como arquivo. A recuperação solicitada pelo Cliente por outros motivos, como ficheiros eliminados acidentalmente fora da reciclagem padrão, será efetuada à tarifa horária em vigor e na medida em que esteja disponível uma cópia de segurança utilizável. O Cliente continua responsável por conservar as suas próprias cópias dos Dados do Cliente de que necessite fora dos Serviços.
4.9. Manutenção e alterações ao Espaço de Trabalho Soberano. A ASE Cloud Services mantém o Espaço de Trabalho Soberano atualizado e seguro e pode, para esse efeito, implementar atualizações, medidas de segurança e alterações de configuração, bem como limitar, desativar ou remover aplicações ou funcionalidades que comprometam a segurança, estabilidade ou condições de licenciamento do ambiente. Em caso de risco de segurança urgente, tal poderá ser feito sem aviso prévio. A manutenção programada será, sempre que possível, realizada fora do horário de expediente e anunciada com pelo menos 72 horas de antecedência. A ASE Cloud Services não garante que aplicações ou extensões de terceiros permaneçam continuamente disponíveis ou compatíveis.
5.1. O Cliente fornece atempadamente todos os dados e a cooperação necessários para a correta prestação dos Serviços.
5.2. O Cliente garante a exatidão e a licitude dos dados (de treino) que fornece. O Cliente indemnizará a ASE Cloud Services contra reclamações de terceiros decorrentes da violação de direitos (incluindo direitos de propriedade intelectual e direitos de privacidade) relativamente a esses dados.
5.3. Transparência perante os Utilizadores Finais. Na medida em que o Cliente utilize Sistemas de IA perante utilizadores finais, o Cliente assegura uma comunicação, instruções e informação adequadas quando exigidas (incluindo a indicação de que está a ocorrer uma interação com um Sistema de IA). A ASE Cloud Services pode fornecer textos padrão razoáveis para esse efeito, mas o Cliente continua responsável pela implementação e conformidade nos seus próprios canais e processos.
5.4. Utilização do Espaço de Trabalho Soberano. O Cliente utiliza o Espaço de Trabalho Soberano exclusivamente para fins lícitos e garante que os seus utilizadores não armazenam nem distribuem conteúdos que violem a lei ou direitos de terceiros, não distribuem software malicioso e não utilizam o serviço de forma que afete a estabilidade, segurança ou disponibilidade do ambiente ou da infraestrutura subjacente. O Cliente é responsável pelas contas de utilizador que cria e comunica imediatamente à ASE Cloud Services qualquer suspeita de comprometimento das credenciais de acesso. Em caso de violação, a ASE Cloud Services pode, após um prazo razoável para corrigir a violação, salvo se um perigo imediato não o permitir, bloquear utilizadores individuais ou funcionalidades e, em casos graves ou repetidos, rescindir o Contrato com efeito imediato. Os custos e danos resultantes de uma violação são da responsabilidade do Cliente.
6.1. Todos os preços não incluem IVA nem outros encargos públicos.
6.2. Indexação de preços: A ASE Cloud Services tem o direito de indexar anualmente as tarifas acordadas em 1 de janeiro com base no Índice de Preços no Consumidor (IPC) do CBS. A indexação está limitada a um máximo de 5% por ano civil. A ASE Cloud Services informa o Cliente por escrito sobre a indexação pelo menos trinta (30) dias antes da data de entrada em vigor.
6.3. Os Serviços de Projeto devem ser pagos no prazo de trinta (30) dias após a data da fatura. Os Serviços de Subscrição são pagos antecipadamente através do método de pagamento escolhido no momento da encomenda (débito direto SEPA ou cartão de crédito) e são devidos no dia da fatura. Em caso de ultrapassagem destes prazos, o Cliente entra automaticamente em incumprimento, sem necessidade de notificação de incumprimento.
6.4. Em caso de incumprimento, o Cliente fica sujeito a juros de mora de 1% por mês, considerando-se uma parte de um mês como um mês completo, sem prejuízo do direito a indemnização pelos custos extrajudiciais de cobrança nos termos da lei.
6.5. Em caso de falha no pagamento de um Serviço de Subscrição, o Cliente recebe imediatamente uma notificação e a ASE Cloud Services efetuará tentativas repetidas de cobrança durante catorze (14) dias, com lembretes por e-mail. Se o pagamento continuar em falta, o acesso ao Serviço de Subscrição será automaticamente suspenso após esses catorze (14) dias; os Dados do Cliente permanecerão armazenados durante a suspensão. Se o pagamento continuar em falta por mais trinta (30) dias, o Contrato será rescindido e o ambiente, incluindo os Dados do Cliente, será definitivamente eliminado, sendo o Cliente previamente avisado pelo menos duas vezes por e-mail. A remuneração relativa a todo o período até à rescisão continua a ser devida. No caso dos Serviços de Projeto, a ASE Cloud Services pode suspender a execução se o Cliente, após uma notificação escrita com um prazo de catorze (14) dias, não cumprir as suas obrigações de pagamento.
6.6. Compensação e Suspensão. O Cliente não tem o direito de suspender ou compensar pagamentos, salvo se existir uma decisão judicial definitiva. A suspensão dos Serviços devido a atraso no pagamento ocorre exclusivamente em conformidade com o artigo 6.5. A ASE Cloud Services não é responsável por danos resultantes de uma suspensão realizada em conformidade com o artigo 6.5.
6.7. Os Serviços de Subscrição são faturados e debitados mensalmente de forma antecipada, pela primeira vez no momento da encomenda e, posteriormente, no mesmo dia de cada mês seguinte (o período de faturação). O ambiente base com um (1) utilizador e o armazenamento incluído constitui a utilização mínima. A expansão do número de utilizadores ou do armazenamento durante um período de faturação entra em vigor imediatamente e é cobrada de imediato proporcionalmente aos dias restantes. A redução entra em vigor no início do período de faturação seguinte; não haverá reembolso relativamente ao período em curso.
6.8. A ASE Cloud Services pode alterar as tarifas dos Serviços de Subscrição mediante um aviso prévio de pelo menos trinta (30) dias. O Cliente pode cancelar por escrito o Serviço de Subscrição até à data de entrada em vigor da alteração, com efeitos nessa data, sem que sejam aplicáveis os prazos de pré-aviso e períodos contratuais previstos nos artigos 10.1 e 10.3.
7.1. Todos os direitos de propriedade intelectual relativos à infraestrutura de IA, modelos base, plataformas de software e metodologias pertencem exclusivamente à ASE Cloud Services ou aos seus licenciadores.
7.2. O Cliente obtém um direito não transferível e não exclusivo de utilização dos Serviços durante a vigência do Contrato.
7.3. Os direitos de propriedade intelectual relativos a configurações desenvolvidas especificamente para o Cliente e aos resultados da consultoria em IA são transferidos para o Cliente após o pagamento integral de todas as faturas.
7.4. Integridade dos Modelos e Engenharia Reversa. O Cliente não realizará nem permitirá a realização de quaisquer atos destinados à engenharia reversa, descompilação, “jailbreaking” ou contorno de medidas de segurança ou limitações de utilização dos Sistemas de IA, salvo se expressamente autorizado por escrito. A violação deste artigo constitui um incumprimento material.
8.1. A responsabilidade total da ASE Cloud Services por incumprimento imputável do Contrato ou por qualquer outro motivo limita-se à indemnização por danos diretos até ao montante do preço acordado para esse Contrato (sem IVA) relativo aos doze (12) meses anteriores ao incidente que causou os danos.
8.2. A responsabilidade da ASE Cloud Services por danos indiretos, incluindo danos consequenciais, lucros cessantes, poupanças perdidas e danos decorrentes da interrupção das atividades, está expressamente excluída. A responsabilidade pela corrupção ou perda de Dados do Cliente está igualmente excluída, ficando entendido que, em caso de perda imputável à ASE Cloud Services, esta fica obrigada a recuperar os dados a partir da cópia de segurança utilizável mais recente, em conformidade com o artigo 4.8, e, caso essa recuperação não seja possível, a indemnizar os custos razoáveis de reconstrução dos Dados do Cliente até ao montante máximo indicado no artigo 8.1. Tudo isto sem prejuízo do disposto num Acordo de Nível de Serviço assinado pelas Partes.
8.3. As limitações previstas nos artigos 8.1 e 8.2 deixam de se aplicar se e na medida em que os danos resultem de dolo ou negligência grosseira da direção da ASE Cloud Services.
8.4. Uma condição para o surgimento de qualquer direito a indemnização é que o Cliente comunique os danos imediatamente e, em qualquer caso, no prazo máximo de trinta (30) dias após a sua ocorrência ou descoberta, por escrito à ASE Cloud Services.
8.5. Prazo de caducidade. Qualquer pedido de indemnização ou outra reclamação do Cliente contra a ASE Cloud Services caduca se não for apresentada por escrito e fundamentadamente no prazo de doze (12) meses após o incidente que causou os danos, sem prejuízo das disposições legais imperativas.
9.1. A ASE Cloud Services não é obrigada a cumprir qualquer obrigação se estiver impedida de o fazer em consequência de força maior. Consideram-se igualmente casos de força maior: falhas na infraestrutura de Internet ou telecomunicações, ciberataques, falhas de energia, incêndios, catástrofes naturais e alterações legislativas ou regulamentares (incluindo o RGPD e/ou o Regulamento de IA) que impossibilitem a prestação dos Serviços.
10.1. Os Serviços de Subscrição são celebrados por tempo indeterminado, sem prejuízo do disposto no artigo 10.3. O Cliente pode cancelar um Serviço de Subscrição a qualquer momento através do portal do cliente ou por escrito, por e-mail para info@asecloud.nl. O cancelamento produz efeitos no final do período de faturação em curso; até esse momento, o Serviço de Subscrição permanece disponível e não haverá reembolso relativamente ao período em curso. A ASE Cloud Services confirma o cancelamento por e-mail, indicando a data de término. A ASE Cloud Services pode cancelar um Serviço de Subscrição mediante um prazo de pré-aviso de três (3) meses.
10.2. Os Serviços de Projeto são celebrados pelo período da tarefa conforme descrito na proposta. O cancelamento durante esse período não é possível, salvo disposição em contrário na proposta. Para formações e sessões de inspiração aplica-se o regime de cancelamento previsto no artigo 10.6.
10.3. Em derrogação do artigo 10.1, os acordos de gestão e suporte celebrados após um projeto de implementação têm a duração indicada na proposta. Na sua ausência, aplica-se uma duração de doze (12) meses, renovada tacitamente por períodos sucessivos de doze (12) meses, com um prazo de pré-aviso de dois (2) meses antes do final do período em curso.
10.4. Qualquer uma das Partes pode rescindir o Contrato com efeito imediato se a outra Parte for declarada insolvente, solicitar uma moratória de pagamentos ou cessar a sua atividade, ou se a outra Parte não sanar um incumprimento material no prazo de catorze (14) dias após notificação escrita de incumprimento.
10.5. Saída e Dados do Cliente. Após o término de um Serviço de Subscrição por cancelamento, o Cliente dispõe de trinta (30) dias para exportar os Dados do Cliente num formato de ficheiro aberto e comum. [restante inalterado] Em caso de término por falta de pagamento, aplica-se o artigo 6.5.
10.6. Cancelamento de formações e sessões. Uma formação ou sessão agendada pode ser reagendada gratuitamente até catorze (14) dias antes da data prevista. Em caso de cancelamento dentro dos catorze (14) dias, é devido 50% do montante acordado; em caso de cancelamento dentro dos cinco (5) dias úteis anteriores, é devido o montante integral.
11.1. A ASE Cloud Services procura fornecer os Sistemas de IA em conformidade com os princípios de “AI Act Readiness”. Isto inclui transparência sobre a utilização de IA e o fornecimento da documentação técnica necessária, na medida exigida pela legislação em vigor.
11.2. As alterações ao Regulamento de IA que exijam uma adaptação substancial dos Serviços podem conduzir à renegociação das condições comerciais ou do âmbito técnico.
11.3. As Partes reconhecem que, relativamente ao Sistema de IA incluído no Serviço, a ASE Cloud Services assume o papel de fornecedor e o Cliente o papel de responsável pela utilização, ambos na aceção do Regulamento de IA, e que cada um aceita as obrigações correspondentes a esse papel.
12.1. Todas as relações jurídicas em que a ASE Cloud Services seja parte estão exclusivamente sujeitas à legislação neerlandesa.
12.2. Os litígios serão inicialmente submetidos exclusivamente ao tribunal competente do distrito judicial de Roterdão.
12.3. Escalonamento. As Partes tentarão primeiro resolver os litígios de boa-fé através do escalonamento para uma pessoa de contacto competente de cada Parte, antes de iniciar procedimentos judiciais, salvo quando sejam necessárias medidas urgentes (provisórias).
13.1. A ASE Cloud Services pode alterar os presentes Termos e Condições. As alterações serão anunciadas por escrito ou por e-mail pelo menos trinta (30) dias antes da sua entrada em vigor.
13.2. Se uma alteração prejudicar substancialmente a posição do Cliente relativamente a um Serviço de Subscrição, o Cliente pode cancelar por escrito o Serviço de Subscrição até à data de entrada em vigor, com efeitos nessa data, sem que sejam aplicáveis os prazos de pré-aviso e períodos contratuais previstos nos artigos 10.1 e 10.3.